O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei Municipal:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 78.484,64 (setenta e
oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos) para criação de 01 (um) Elemento de Despesa no IPASJM -
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jeronimo
Monteiro – Taxa de Administração (Órgão 130), através da seguinte
dotação:
Órgão: 130 – INST. DE PREV. E ASSIST. DOS SERV. DE JERONIMO
MONTEIRO-IPASJM – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 – Taxa de Administração
0412200392.082 – Manutenções das Atividades Administrativas do
Instituto de Previdência Municipal
Elemento de Despesa: 33909100000 – Sentenças Judiciais
1001 – Recursos Ordinários
- ..................................................................
......................... R$ 78.484,64
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação do Fundo Financeiro (Órgão 131): Órgão: 131 – FUNDO FINANCEIRO Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Financeiro 0927200440.084 – Pagamento a Inativos e Pensionistas e Outros Benefícios Elemento de Despesa: 31903000000 – Pensões 14200131 – Recursos vinculados ao RPPS – Plano Financeiro – Poder Executivo ........ R$ 78.484,64
Art. 03º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.