O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica incluída na atividade “0014” a ação
(projeto/atividade) “1.093 – Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente com Recursos Federais” que passará a constar nos Anexos
do Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.