“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/2009 (PPA)”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica incluída na atividade “0014” a ação (projeto/atividade) “1.093 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente com Recursos Federais” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.