“QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 151,DA LEI MUNICIPAL Nº. 884/1997, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI

 Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 151, da Lei Municipal nº. 884, de 31 de dezembro de 1997, que a partir da vigência desta Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 151 – A família do servidor falecido, ainda que no tempo de sua morte estivesse ele em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral correspondente a uma vez e meia o menor salário base pago aos servidores deste Município.” 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.