O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 151, da Lei
Municipal nº. 884, de 31 de dezembro de 1997, que a partir da
vigência desta Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151 – A família do servidor falecido, ainda que no tempo
de sua morte estivesse ele em disponibilidade ou aposentado, será
concedido auxílio-funeral correspondente a uma vez e meia o menor
salário base pago aos servidores deste Município.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.