”RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLO SUL QUE ALTERA EMPREGO, CONCEDE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na data de 15/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: Alteração do emprego de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo, padrão remuneratório “B”, pelo salário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e ainda a concessão do reajuste valor dos salários de Auxiliar Administrativo padrão remuneratório “B” para R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e de Auxiliar de Serviços Gerais para remuneratório “C” para o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Art. 2º - Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do Consórcio Público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2009.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.