O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do
Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na
data de 15/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração
do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do
Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger
com as seguintes modificações: Alteração do emprego de Auxiliar
Administrativo para Assistente Administrativo, padrão remuneratório
“B”, pelo salário de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), e ainda
a concessão do reajuste valor dos salários de Auxiliar
Administrativo padrão remuneratório “B” para R$ 980,00 (novecentos e
oitenta reais), e de Auxiliar de Serviços Gerais para remuneratório
“C” para o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Art. 2º - Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes
da presente lei, por meio do Consórcio Público, correrão à conta de
recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/12/2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.