“QUE ALTERA O ARTIGO 200, DA LEI MUNICIPAL Nº. 874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

LEI

Art. 1º - O artigo 200, da Lei Municipal nº. 874, de 31 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 200 – O ALVARÁ SANITÁRIO para os estabelecimentos de atividades permanentes terá validade até o dia 31 de março do exercício seguinte àquele em que foi emitido.” 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.