O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para acerto no elemento da despesa no orçamento vigente
no exercício de 2010, através da seguinte dotação:
Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município
0824300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças Judiciais
Elemento da Despesa: 333909100000 – Sentenças Judiciais .................................... R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso
a anulação total da seguinte dotação:
Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município
0824300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças Judiciais
Elemento da Despesa: 344909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores ............ R$ 10.000,00.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.