“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para acerto no elemento da despesa no orçamento vigente no exercício de 2010, através da seguinte dotação:

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município 

0824300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças Judiciais 

 Elemento da Despesa: 333909100000 – Sentenças Judiciais .................................... R$ 10.000,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação total da seguinte dotação:

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município 

0824300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças Judiciais 

 Elemento da Despesa: 344909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores ............ R$ 10.000,00.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.