O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 200.984,16
(duzentos mil, novecentos oitenta quatro reais e dezesseis
centavos) para Construção de 01 (uma) Ponte na localidade de
Luzitânea, conf. Convênio firmado com a SEAG – Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, através
da seguinte dotação:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1545100211.056 – Construção, Reforma e Ampliação de Pontes e
Bueiros
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 00400 – Convênios ................ R$ 200.984,16
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso o próprio valor repassado
pelo Convênio SEAG nº 0053/2009.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.