DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 200.984,16 (duzentos mil, novecentos oitenta quatro reais e dezesseis centavos) para Construção de 01 (uma) Ponte na localidade de Luzitânea, conf. Convênio firmado com a SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, através da seguinte dotação:

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1545100211.056 – Construção, Reforma e Ampliação de Pontes e Bueiros

Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações 

Fonte de Recurso: 00400 – Convênios ................ R$ 200.984,16 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo Convênio SEAG nº 0053/2009. 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.