O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Jerônimo
Monteiro-ES o Calendário Oficial de Eventos e Festas, na forma
estabelecida no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - As datas estabelecidas neste calendário em anexo
não são fixas, podendo ser alteradas para facilitar a realização
do evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.