O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 01
(um) Operador de Estação de Tratamento de Água, classe “E” e
04 (quatro) Ajudantes de Saneamento classe “A2”.
Art. 2º - A contratação se dará por um período de 12
(doze) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo período de
acordo com a necessidade do SAAE.
Art. 3º - A remuneração dos contratados citados no art.
1º desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário
do SAAE.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de
01 de março de 2010.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.