“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 01 (um) Operador de Estação de Tratamento de Água, classe “E” e 04 (quatro) Ajudantes de Saneamento classe “A2”.

Art. 2º - A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo período de acordo com a necessidade do SAAE.

Art. 3º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário do SAAE. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2010.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.