O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20 % (vinte
por cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº. 1.336,
de 07 de dezembro de 2009, para reforçar dotações que se tornaram
insuficientes, considerando os recursos dispostos no artigo 43, §
1º da Lei nº. 4.320/64, sem prejuízo do disposto no art. 5º da Lei
nº. 1.336, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.