O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 305.000,00(trezentos e cinco mil reais) através das seguintes dotações:
004 | Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Turismo | |
004007 | Cultura e Turismo | |
004007.13 | Cultura | |
004007.13392 | Difusão Cultura | |
004007.133920011 | Conhecendo, Amando e Divulgando Jer. Monteiro | |
004007.1339200112.027 | Manutenção dos Festejos Populares do Município | |
004007.1339200112.027.333903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 25.000 |
004007.1339200112.027.333903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 280.000,00 |
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de dotações constantes da Unidade Gestora IPASJM-Instituto de Previdência e Assistência no dos Servidores de Jerônimo Monteiro e Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, através das seguintes dotações orçamentárias:
IPASJM-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro:
030 | Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. de Jer. Monteiro | |
030001 | Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. de Jer. Monteiro | |
030001.04 | Administração | |
030001.04122 | Administração Geral | |
030001.041220039 | Apoio Administrativo do Instituto de Prev. Mun | |
030001.0412200392.082 | Manut. das Atividades Administrativas do IPASJM | |
030001.0412200392.082.331901100 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
030001.0412200392.082.331901300 | Obrigações Patronais | 18.000,00 |
030001.0412200392.082.333900900 | Salário Família | 5.000,00 |
030001.0412200392.082.333903000 | Material de Consumo | 8.000,00 |
030001.0412200392.082.333909300 | Indenizações e Restituições | 5.000,00 |
30001.041220041 | Modernização e Estruturação do IPASJM | |
030001.0412200411.083 | Aquis. Equip. Materiais Permanentes p/ IPASJM | |
030001.0412200411.083.344905200 | Equipamento e Material Permanente | 5.000,00 |
030001.09 | Previdência Social | |
030001.09272 | Previdência do Regime Estatutário | |
030001.092720044 | Benefícios Previdenciários | |
030001.0927200442.084 | Pagamentos dos Inativos, Pensionistas e
Auxiliados pelo RPPS | |
030001.0927200442.084.333900100 | Aposentadoria e Reformas | 80.000,00 |
030001.0927200442.084.333900800 | Outros benefícios Assistenciais | 9.000,00 |
030001.28 | Encargos Especiais | |
030001.28846 | Outros Encargos Especiais | |
030001.288460042 | Encargos Obrigatórios do IPASJM | |
030001.2884600422.083 | Pagamentos do PASEP e Outras Obrigações do
IPASJM | |
030001.2884600422.083.333904700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 20.000,00 |
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro:
001 | Câmara Municipal | |
001001 | Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro | |
001001.01 | Legislativa | |
001001.01031 | Ação Legislativa | |
001001.010310045 | Desenvolv. Das Ações Inerentes ao Poder
Legislativo | |
001001.0103100452.001 | Manut. das Atividades Admin. do Poder Legislativo | |
001001.0103100452.001.331901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 35.000,00 |
001001.0103100452.001.333903000 | Material de Consumo | 30.000,00 |
001001.0103100452.001.333903500 | Serviços de Consultoria | 50.000,00 |
001001.0103100452.001.333903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 |
Paragrafo único - Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das
despesas de que trata o art. 1º desta lei, advirão da arrecadação de receitas
efetivadas pelo município no exercício de 2011.
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos de dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.