“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA DE TERRAS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras pertencente a esta Municipalidade ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO, conforme projeto técnico da área que segue em anexo e que será parte integrante desta Lei, localizada no perímetro urbano deste Município, sendo o imóvel um lote de terras nº. 01, da Quadra 04, medindo 24,75 metros de frente divisando com uma Rua Projetada com 7,57 metros de fundos divisando com João Antônio Carleto, com 56,49 metros do lado direito divisando com o lote nº 02 e com 60,20 metros do lado esquerdo divisando com João Antônio Carleto, perfazendo uma área total de 926,19m² (novecentos e vinte e seis metros e dezenove decímetros quadrados) situado no loteamento Edyval Lugon Moulin. 

Art. 2º - A área doada destina-se exclusivamente para a edificação da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro. 

Art. 3º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o início das obras de construção. 

Art. 4º - Caso o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro, deixar de cumprir o exposto nos artigos anteriores, o bem ora doado retornará ao patrimônio do Município de Jerônimo Monteiro, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existente. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 1.310/2008.