O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar uma área de terras pertencente a esta Municipalidade ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO,
conforme projeto técnico da área que segue em anexo e que será
parte integrante desta Lei, localizada no perímetro urbano
deste Município, sendo o imóvel um lote de terras nº. 01, da
Quadra 04, medindo 24,75 metros de frente divisando com uma
Rua Projetada com 7,57 metros de fundos divisando com João
Antônio Carleto, com 56,49 metros do lado direito divisando
com o lote nº 02 e com 60,20 metros do lado esquerdo divisando
com João Antônio Carleto, perfazendo uma área total de
926,19m² (novecentos e vinte e seis metros e dezenove
decímetros quadrados) situado no loteamento Edyval Lugon
Moulin.
Art. 2º - A área doada destina-se exclusivamente para a
edificação da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jerônimo Monteiro.
Art. 3º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo
Monteiro terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses
para o início das obras de construção.
Art. 4º - Caso o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jerônimo Monteiro, deixar de cumprir o exposto nos artigos
anteriores, o bem ora doado retornará ao patrimônio do
Município de Jerônimo Monteiro, na forma que estiver, sem
qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, a Lei Municipal nº. 1.310/2008.