O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Leiteiro da
Expoagro 2019 de Jerônimo Monteiro-ES, em três categorias, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos
financeiros de até R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) para a
comissão municipal de festejos, presidida pelo sr. Secretário
Municipal de Educação, Departamento de Cultura, Turismo e Esportes.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria, serão:
1)Categoria A - 50 KG – 1º Lugar R$ 4.000,00, 2º Lugar R$ 1.500,00,
3º Lugar R$ 500,00.
2)Categoria B - 40 KG: 1º Lugar R$ 3.000,00; 2º Lugar R$ 1.500,00,
3º Lugar R$ 500,00;
3)Categoria C - 30 KG: 1º Lugar R$ 2.500,00, 2º Lugar R$ 1.000,00 e
3º Lugar R$ 500,00.
Art. 2º. Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a
título de custeio de despesas no referido evento:
I- Alimentação dos participantes e auxiliares, com almoço e jantar –
R$ 4,000,00 (quatro mil reais);
II- Café da Manhã dos participantes e auxiliares: R$ 1.000,00 (hum
mil reais);
III- Alimentação do rebanho participante do concurso leiteiro, com
fornecimento de silagem de milho: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Os recursos para atender as despesas decorrentes das
premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
FICHA 162/1001 – 33903100000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS.
§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de
R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
Art. 4º. O regulamento do concurso leiteiro, contendo todas as
regras para participação no referido certame ficará a cargo da
comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal
responsável pela organização do evento.
Art. 5º A comissão municipal de festejos prestará contas, junto
ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos
ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos
valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o
final do evento.
§ 1º Haverá prestação de contas dos valores gastos a título
de custeio com o concurso, conforme disposto no artigo 2º desta lei,
apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo
artigo 5º desta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.