O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 20 da Lei n° 859/97, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - A função de Membro do Conselho Tutelar é considerada
de interesse público relevante, sem vínculo empregatício, por se
tratar de cargo eletivo, tendo direito a receber, mensalmente, o
equivalente a 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos vigente, a
título de ajuda de custo."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.