O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 438.750,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais), tendo por objeto a aquisição de 01 (um) trator agrícola equipado com lâmina dianteira, 01 (um) caminhão caçamba e 01 (uma) retro escavadeira 4 x 4 para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, através da seguinte dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 2060600261.064 – Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Pecuários e Implementos Agrícolas.
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 438.750,00
Fonte de Recurso: 00400 – Convênios
Ficha: 0260
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo
Contrato de nº 0332497-19 no valor de R$146.250,00 (cento e quarenta
e seis mil e duzentos e cinqüenta reais), transferido para a conta bancária nº 006.00000122-7 no dia 21/09/2011 e Contrato de nº
0329111-94 no valor de R$292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e
quinhentos reais), transferido para a conta bancária nº
006.00647097-0 no dia 20/10/2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.