O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I de Metas e
Prioridades para 2012 e anexo II de Metas Fiscais conforme
disposto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.