Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Captadores e Construtores de Utensílios de Locomoção para Deficientes Físicos de Jerônimo Monteiro e Adjacências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Captadores e Construtores de Utensílios de Locomoção para Deficientes Físicos de Jerônimo Monteiro e Adjacências – ACCULDFJMA”.

Parágrafo Único – A Entidade concorrerá pelos benefícios e incentivos dispostos na Lei Orgânica e Legislação Ordinária Municipal, no que couber.  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.