O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a
“Associação dos Captadores e Construtores de Utensílios de Locomoção
para Deficientes Físicos de Jerônimo Monteiro e Adjacências –
ACCULDFJMA”.
Parágrafo Único – A Entidade concorrerá pelos benefícios e
incentivos dispostos na Lei Orgânica e Legislação Ordinária
Municipal, no que couber.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.