“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para a Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do Município de Jerônimo Monteiro, através da conta corrente nº. 18.366.955, Agência nº. 0140, do Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES), a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de premiação para os participantes do Concurso Leiteiro da XXI Exposição Agropecuária de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para premiação do Concurso Leiteiro da XXI Exposição Agropecuária do Município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 3º - A Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do Município de Jerônimo Monteiro deverá efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, junto ao Setor de Contabilidade desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento dos festejos. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.