O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para
a Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do Município de
Jerônimo Monteiro, através da conta corrente nº. 18.366.955,
Agência nº. 0140, do Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES),
a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de premiação
para os participantes do Concurso Leiteiro da XXI Exposição
Agropecuária de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados,
exclusivamente, para premiação do Concurso Leiteiro da XXI
Exposição Agropecuária do Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 3º - A Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do
Município de Jerônimo Monteiro deverá efetuar a prestação de contas
dos recursos recebidos, junto ao Setor de Contabilidade desta
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento
dos festejos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.