O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA “DOMINGOS GEAQUINTO”, a
atual Praça Maria Alves Ribeiro Geaquinto, situada na Avenida
Dr. José Farah, ao lado do BANESTES (Banco do Estado do Espírito
Santo), no centro desta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº. 727/93.