Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.385/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado,
para admissão de pessoal em caráter emergencial, até 31 de dezembro de
2011, de 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde, com dedicação exclusiva em tempo
integral na sua área de trabalho.”
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos da Lei Municipal
nº. 1.385/2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.