“ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.385/2011 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.385/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter emergencial, até 31 de dezembro de 2011, de 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com dedicação exclusiva em tempo integral na sua área de trabalho.” 

Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos da Lei Municipal nº. 1.385/2011.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.