O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal faço saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul –
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do
ingresso do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com
isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentada a lei municipal de nº 1.362, datada de
19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio
público ao município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ,
inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela
Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul –
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo
II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL,
passando a viger com os valores e número de empregados
públicos conforme Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO II -QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CIM POLO SUL