RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO, ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   JERÔNIMO   MONTEIRO,   Estado   do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V  da Lei  Orgânica do  Município de  Jerônimo Monteiro,  a seguinte Lei: 

Art. 1º  -   Fica   ratificada   a   alteração   do   Contrato   de Consórcio   Público   firmado,   na   forma   deliberada   pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM   POLO   SUL,   em   04/04/2019,   no   tocante   a   aprovação   do ingresso   do   município   de   Bom   Jesus   do   Itabapoana/RJ   no Consórcio  Público  da  Região  Polo  Sul  –  CIM  POLO  SUL,  com isenção   do   pagamento   da   cota   de   ingresso,   tendo   sido apresentada   a   lei   municipal   de   nº   1.362,   datada   de 19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público   ao   município   de   Bom   Jesus   do   Itabapoana/RJ, inclusive   no   tocante   aos   direitos,   deveres   e   obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. 

Art. 2°  -   Fica   ratificada   a   alteração   do   Contrato   de Consórcio   Público   firmado,   na   forma   deliberada   pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação   do   quadro   de   pessoal   do   CIM   POLO   SUL, passando   a   viger   com   os   valores   e   número   de   empregados públicos conforme Anexo Único que integra presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

ALTERA O ANEXO II -QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO

CIM POLO SUL