“Dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Executivo Municipal, de Gratificação Especial a servidor designado para prestar serviços junto ao Posto de Atendimento de Veículos – PAV, firmado entre este Município e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.”
    1. O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial ao servidor designado para prestar serviços junto ao Posto de Atendimento de Veículos – PAV deste Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, conforme Termo de Cessão de Pessoal firmado entre este Município e o Departamento Estadual de Trânsito– DETRAN/ES, a partir do dia 01 de julho de 2011. 

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.