O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Gratificação Especial ao servidor designado para prestar
serviços junto ao Posto de Atendimento de Veículos – PAV deste
Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais,
conforme Termo de Cessão de Pessoal firmado entre este Município
e o Departamento Estadual de Trânsito– DETRAN/ES, a partir do
dia 01 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.