“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JERONIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) através das seguintes dotações: 

I – PMAT CAPIXABA: 

003
Secretaria Municipal de Administração e Finanças

003001
Administração Geral

003001.04
Administração

003001.04122
Administração Geral

003001.041220001
Modernização e Estruturação dos Órgãos Municipais da Prefeitura

003001.041220001.1.005
Aquisição de Móveis, Equipamentos em Geral e Veículos para a SEMAF

003001.041220001.1.005.344905200
Equipamento e Material Permanente
40.000,00


003
 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

003001
 Administração Geral

003001.04
Administração

003001.04122
 Administração Geral 

003001.041220003
 Apoio Administ. da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro 

003001.041220003.2.098
Realização do Geo-Processamento

003001.041220003.1.005.333903900 
 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
260.000,00


Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de operação de crédito pleiteado junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES.

Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.334/2009 Plano Plurianual 2010-2013 com a inclusão de receita de operação de crédito no quadro de detalhamento da receita, conforme anexo desta lei.

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.