O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2011, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de
até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) através das seguintes dotações:
I – PMAT CAPIXABA:
003 | Secretaria Municipal de Administração e
Finanças | |
003001 | Administração Geral | |
003001.04 | Administração | |
003001.04122 | Administração Geral | |
003001.041220001 | Modernização e Estruturação dos Órgãos
Municipais da Prefeitura | |
003001.041220001.1.005 | Aquisição de Móveis, Equipamentos em
Geral e Veículos para a SEMAF | |
003001.041220001.1.005.344905200 | Equipamento e Material Permanente | 40.000,00 |
003 | Secretaria Municipal de Administração e
Finanças | |
003001 | Administração Geral | |
003001.04 | Administração | |
003001.04122 | Administração Geral | |
003001.041220003 | Apoio Administ. da Prefeitura Municipal de
Jerônimo Monteiro | |
003001.041220003.2.098 | Realização do Geo-Processamento | |
003001.041220003.1.005.333903900 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica | 260.000,00 |
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de operação de crédito
pleiteado junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES.
Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.334/2009 Plano Plurianual 2010-2013 com a
inclusão de receita de operação de crédito no quadro de detalhamento da receita, conforme
anexo desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.