O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante
decreto, autorizado a elevar o índice de abertura de créditos
adicionais suplementares de que trata o artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.377/2010, de 03 de dezembro de 2010, de 30%
(trinta por cento) para 50%(cinqüenta por cento), utilizando
como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, e recursos de convênio,
conforme parecer consulta do TCEES nº. 028 de julho de 2004.
Art. 2º - Não oneram o limite de abertura de crédito
suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:
I - as suplementações para atenderem à insuficiência de saldo de
dotação para pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas
dentro de uma mesma categoria econômica da despesa,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
III - as suplementações com recursos vinculados, quando se
referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de
arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados,
quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de
recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro
desses recursos;
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da
dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem
como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e
aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e
ajustes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.