“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.377/2010, de 03 de dezembro de 2010, de 30% (trinta por cento) para 50%(cinqüenta por cento), utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, e recursos de convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028 de julho de 2004.

Art. 2º - Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:

I - as suplementações para atenderem à insuficiência de saldo de dotação para pessoal e encargos sociais;

II - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; 

III - as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; 

IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;

V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.