0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover, nos termos da legislação vigente e Termo de Ajuste de
Conduta – TAC/01-2010, firmado entre este Município e o Ministério
Público Estadual, Concurso Público de provas e titulos para
preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.