“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado, 07 (sete) Ajudantes de Saneamento classe “A2”, 01 (um) servente, Classe A1 e dois (02) Auxiliares Administrativos.

Art. 2º - As contratações serão efetuadas de acordo necessidade do SAAE através de processo seletivo simplificado, até que o SAAE proceda a concurso público para preenchimento dos cargos contidos na Lei nº 821/95, alterada pelas Leis Municipais nº 1.023/03 e nº 1.325/09. 

Art. 3º - A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período de acordo com a necessidade do SAAE.

Parágrafo Único – Fica autorizada a contratação do servente citado no Artigo 1º em caráter emergencial a partir de 1º de julho de 2011 para suprir as necessidades da Autarquia, até que se proceda à conclusão do processo seletivo.

Art. 4º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salários do SAAE.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, excetuando a Lei nº 1.341/2010 que será automaticamente revogada após a conclusão do processo seletivo.