O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado, 07 (sete)
Ajudantes de Saneamento classe “A2”, 01 (um) servente, Classe A1 e
dois (02) Auxiliares Administrativos.
Art. 2º - As contratações serão efetuadas de acordo
necessidade do SAAE através de processo seletivo simplificado, até
que o SAAE proceda a concurso público para preenchimento dos
cargos contidos na Lei nº 821/95, alterada pelas Leis Municipais
nº 1.023/03 e nº 1.325/09.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período de
acordo com a necessidade do SAAE.
Parágrafo Único – Fica autorizada a contratação do servente
citado no Artigo 1º em caráter emergencial a partir de 1º de
julho de 2011 para suprir as necessidades da Autarquia, até que se
proceda à conclusão do processo seletivo.
Art. 4º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º
desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salários do SAAE.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, excetuando a
Lei nº 1.341/2010 que será automaticamente revogada após a
conclusão do processo seletivo.