“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 971, DE 17 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SACIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1° - O Anexo I da Lei Municipal nº971, de 17 de abril de 2001, fica substituído pelo Anexo I desta Lei. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.