O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SACIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Anexo I da Lei Municipal nº971, de 17 de abril
de 2001, fica substituído pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.