O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), através das seguintes dotações:
100 | Secretaria Municipal de Educação |
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100004 | Departamento de Esporte e Lazer |
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100004.27 | Desporto e Lazer |
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100004.27812 | Desporto Comunitário |
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100004.278120009 | Esporte e Lazer - “Melhorando seu Viver” |
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100004.2781200092.026 | Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer |
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100004.2781200092.026 4490520000 Fonte 1530000 | Equipamento e Material Permanente | 70.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
100002.1236100061.019 4490510000 Fonte 153000 | Obras e Instalações | 70.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.