"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), através das seguintes dotações:

100 

Secretaria Municipal de Educação 

 

100004 

Departamento de Esporte e Lazer 

 

100004.27 

Desporto e Lazer 

 

100004.27812 

Desporto Comunitário 

 

100004.278120009 

Esporte e Lazer - “Melhorando seu Viver” 

 

100004.2781200092.026 

Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer 

 

100004.2781200092.026 

4490520000 Fonte 1530000 

Equipamento e Material Permanente 

70.000,00 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadaa anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir: 

100002.1236100061.019 

4490510000 Fonte 153000 

Obras e Instalações 

70.000,00 

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.