O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SACIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1° - O artigo 4°, parágrafos 1° e 2°, da Lei Municipal
n°866/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - Integram o CMDR:
I - O Prefeito Municipal ou seu representante;
II - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural;
III - Um (01) representante da Câmara de Vereadores;
IV - Um (01) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
V - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Um (01) representante do Escritório local do Incaper;
VII - Um (01) representante do Escritório local do Idaf;
VIII - Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Jerônimo Monteiro;
IX - Seis (06) representantes dos Agricultores Familiares.
§ 1° - Os membros do CMDR serão nomeados pelo Prefeito
através de Decreto Municipal, mediante indicação dos mesmos
pelos seus respectivos órgãos de representação.
§ 2° - O presidente e o Secretário Executivo do CMDR serão
eleitos dentre os membros nomeados por Portaria Municipal.
Art. 2° - Permanecem inalteradas os demais Artigos, incisos
e parágrafos da Lei Municipal nº. 886/97, datada de 20 de
novembro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.