“Altera o Artigo 4°, parágrafos 1° e 2° da Lei Municipal n°866/97 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SACIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 4°, parágrafos 1° e 2°, da Lei Municipal n°866/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - Integram o CMDR: 

 I - O Prefeito Municipal ou seu representante; 

 II - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural; 

 III - Um (01) representante da Câmara de Vereadores; 

IV - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 V - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 

 VI - Um (01) representante do Escritório local do Incaper; 

 VII - Um (01) representante do Escritório local do Idaf; 

VIII - Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro; 

 IX - Seis (06) representantes dos Agricultores Familiares. 

§ 1° - Os membros do CMDR serão nomeados pelo Prefeito através de Decreto Municipal, mediante indicação dos mesmos pelos seus respectivos órgãos de representação. 

§ 2° - O presidente e o Secretário Executivo do CMDR serão eleitos dentre os membros nomeados por Portaria Municipal. 

Art. 2° - Permanecem inalteradas os demais Artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº. 886/97, datada de 20 de novembro de 1997.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.