O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Por esta Lei, cria-se o cargo em comissão de Coordenador
de Ouvidoria em Saúde, o qual fica integrado no anexo IV, da Lei
Municipal nº 886, de 31 de dezembro de 1997, conforme alteração
introduzida pela Lei Municipal nº 1.313, de 30 de janeiro de 2009,
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.
I – Serão atribuições do Coordenador de Ouvidoria em Saúde.
a) Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas suscitados, com retorno aos interessados;
b) Encaminhar às Unidades essas manifestações dos cidadãos,
acompanhar as providências adotadas e garantir o retorno aos
interessados. As demandas encaminhadas diretamente às Unidades
deverão ser tratadas pelas mesmas sem interferência da
Ouvidoria, exceto quando houver solicitação explícita de uma
das partes;
c) Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas
dos cidadãos, monitorar, a partir delas, o desempenho no
cumprimento de suas finalidades (da sua missão) e elaborar
pesquisas de satisfação do usuário;
d) Ampliar a participação do cidadão na gestão / organização;
e) Possibilitar que a instituição avalie continuamente a
qualidade dos serviços prestados ;
f) Subsidiar o gestor na tomada de decisão, informando, através de
seus relatórios, os indicadores de satisfação do cidadão.
g) Guardar sigilo referente a informações levadas ao seu
conhecimento, no exercício de suas funções.
II - Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Superior completo, na área da Saúde;
c) Habilitação: Estar devidamente registrado no Órgão
Regulamentador da Profissão.
Art. 2º - O anexo IV da Lei Municipal nº. 886, de 31 de dezembro de
1997, conforme alteração introduzida pela Lei Municipal nº. 1.313,
de 30 de janeiro de 2009, fica substituído pelo Anexo Único desta
Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.