O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) através da seguinte dotação:
031 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto | |
031001 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto | |
031001.04 | Administração | |
031001.04122 | Administração Geral | |
031001.04122035 | Apoio Governamental | |
031001.041220352.086 | Manutenção e Vantagens dos Serviços
Administrativos do SAAE | |
031001.041220352.0863.333909300 | Indenizações e Restituições | 5.500,00 |
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária, conforme Inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
031001.041220361.0863.344903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
031001.041220361.0863.344905100 | Obras e Instalações | 4.500,00 |
Parágrafo único. O objeto do crédito especial em questão é a restituição de valores
depositados indevidamente pela SEDU - Secretaria de Estado da Educação na conta do SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto em 2010.
Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto
do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante
autorização legislativa.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
realizada utilizando como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.