O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a nomeclatura da Escola da Rede
Municipal denominada de Escola Municipal “José Rubens de
Mendonça Uchôa” para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“JOSÉ RUBENS DE MENDONÇA UCHÔA”.
Art. 2º - A mudança instituída nesta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.