“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA MUNICIPAL “JOSÉ RUBENS DE MENDONÇA UCHÔA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterada a nomeclatura da Escola da Rede Municipal denominada de Escola Municipal “José Rubens de Mendonça Uchôa” para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “JOSÉ RUBENS DE MENDONÇA UCHÔA”. 

Art. 2º - A mudança instituída nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.