O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, com lotação na Secretaria Municipal de Ação Social, que passa a integrar o quadro de cargos em comissão do Município de Jerônimo Monteiro, conforme tabela abaixo:
CARGO | QUANTIDADE
DE VAGA | CARGA HORÁRIA
SEMANAL | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS | HABILITAÇÃO |
Coordenador
do CRAS | 01 | 40 horas | CCAS-4 | R$1.080,88 | Nível Superior |
Parágrafo único - As atribuições do cargo criado neste artigo,
é parte integrante do Anexo "A" da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.