“CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, com lotação na Secretaria Municipal de Ação Social, que passa a integrar o quadro de cargos em comissão do Município de Jerônimo Monteiro, conforme tabela abaixo:

CARGO
QUANTIDADE DE VAGA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS
HABILITAÇÃO
Coordenador do CRAS
01
40 horas
CCAS-4
R$1.080,88
Nível Superior


Parágrafo único - As atribuições do cargo criado neste artigo, é parte integrante do Anexo "A" da presente Lei.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.