O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 108.430,00 (Cento e
oito mil, quatrocentos e trinta reais) para acerto no elemento da
despesa no orçamento vigente no exercício de 2011, através da
seguinte dotação:
Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município
0284300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças
Judiciais
Elemento da Despesa: 333909100000 – Sentenças Judiciais
Valor: ............................................... R$ 108.430,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso a anulação total da seguinte
dotação:
Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município
0284300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças
Judiciais
Elemento da Despesa: 344909200000 – Despesas de Exercícios
Anteriores
Valor: ............................................... R$ 108.430,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.