“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 108.430,00 (Cento e oito mil, quatrocentos e trinta reais) para acerto no elemento da despesa no orçamento vigente no exercício de 2011, através da seguinte dotação: 

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município 

0284300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças Judiciais

Elemento da Despesa: 333909100000 – Sentenças Judiciais  

 Valor: ............................................... R$ 108.430,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação total da seguinte dotação:

Órgão: 002 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 002 – Procuradoria Geral do Município 

0284300042.004 – Quitação de Despesas oriundas de Sentenças Judiciais

Elemento da Despesa: 344909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores 

 Valor: ............................................... R$ 108.430,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.