O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais imposta pelo
cargo, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região do Caparaó
Capixaba, denominado simplesmente Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, que integra como
anexo a presente Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do referido
protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será
regido pela Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e pelo
Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 3º - O município de Jerônimo Monteiro integrará, na
condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de
consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os
demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as
disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da
Lei Federal nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único – A retirada do município da associação
descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de Lei
Municipal.
Art. 4° - Os valores necessários a cobrir despesas e ou
investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos
orçamentários constantes do Orçamento Municipal, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais e suplementares
que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.