“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais imposta pelo cargo, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região do Caparaó Capixaba, denominado simplesmente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, que integra como anexo a presente Lei. 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do referido protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e pelo Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º - O município de Jerônimo Monteiro integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 

Parágrafo Único – A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de Lei Municipal. 

Art. 4° - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais e suplementares que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei. 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.