O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Gratificação Especial ao servidor designado para prestar
serviços junto ao Posto de Atendimento de Veículos – PAV deste
Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, conforme
Termo de Cessão de Pessoal nº 003/2011, firmado entre este Município e
o Departamento Estadual de Trânsito deste Estado – DETRAN/ES, a partir
da data de sua firmação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.