“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÕNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 183.219,03 (Cento e oitenta e três mil, duzentos e dezenove reais e três centavos) tendo por objeto:

o fornecimento de cestas básicas às famílias atendidas nos plantões sociais que estão em situação de vulnerabilidade social e que necessitam de um atendimento emergencial, o fornecimento de suplementação alimentar a grupos específicos da população, como gestantes e nutrizes pertencentes a famílias de baixa renda e , 

a construção de unidades habitacionais para atender especialmente famílias que foram atingidas pela enchente, que perderam suas casas ou que estão residindo em moradias que estão oferecendo risco a suas vidas, através das seguintes dotações: 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Assistência Social 

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 

0824400172.035 – Atendimento com Doações às Pessoas (Famílias) de Baixo Padrão Sócio-Econômico 

Elemento da Despesa: 333903200000  

Material de Distribuição Gratuita ...................R$ 45.000,00 

Ficha: 0203 

Fonte de Recurso: 00300 – Transferência do Estado 

Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 

1648200231.032 – Construção de Unidades Habitacionais 

Elemento da Despesa:344925100000 

Obras e Instalações................................ R$ 138.219,03 

Ficha: 0222 

Fonte de Recurso: 00300 – Transferência do Estado 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 

Órgão: 003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200032.098 – Realização do Geo-Processamento 

Elemento da Despesa: 333903900000 ................. R$ 183.219,03 

 Fonte de Recurso: 00100 – Tesouro

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.