O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÕNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 183.219,03
(Cento e oitenta e três mil, duzentos e dezenove reais e três
centavos) tendo por objeto:
o fornecimento de cestas básicas às famílias atendidas nos
plantões sociais que estão em situação de vulnerabilidade
social e que necessitam de um atendimento emergencial, o
fornecimento de suplementação alimentar a grupos
específicos da população, como gestantes e nutrizes
pertencentes a famílias de baixa renda e ,
a construção de unidades habitacionais para atender
especialmente famílias que foram atingidas pela enchente,
que perderam suas casas ou que estão residindo em moradias
que estão oferecendo risco a suas vidas, através das
seguintes dotações:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS
0824400172.035 – Atendimento com Doações às Pessoas (Famílias) de
Baixo Padrão Sócio-Econômico
Elemento da Despesa: 333903200000
Material de Distribuição Gratuita ...................R$ 45.000,00
Ficha: 0203
Fonte de Recurso: 00300 – Transferência do Estado
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social
1648200231.032 – Construção de Unidades Habitacionais
Elemento da Despesa:344925100000
Obras e Instalações................................ R$ 138.219,03
Ficha: 0222
Fonte de Recurso: 00300 – Transferência do Estado
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial
da seguinte dotação:
Órgão: 003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.098 – Realização do Geo-Processamento
Elemento da Despesa: 333903900000 ................. R$ 183.219,03
Fonte de Recurso: 00100 – Tesouro
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.