“QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 199, DA LEI MUNICIPAL Nº. 884/1997, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 199, da Lei Municipal nº. 884 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jerônimo Monteiro), de 31 de dezembro de 1997, que a partir da vigência desta Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 199 – No âmbito do Poder Executivo Municipal o processo administrativo disciplinar será conduzido por órgão especifico que o atribuirá às Comissões constituídas para sua realização, composta por 03 (três) membros ocupantes de cargo efetivo, estáveis no serviço público municipal na forma do regulamento, integrantes do quadro de servidores Públicos Municipais.” 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.