O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 199, da Lei
Municipal nº. 884 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do
Município de Jerônimo Monteiro), de 31 de dezembro de 1997, que a
partir da vigência desta Lei Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 199 – No âmbito do Poder Executivo Municipal o processo
administrativo disciplinar será conduzido por órgão especifico que o
atribuirá às Comissões constituídas para sua realização, composta
por 03 (três) membros ocupantes de cargo efetivo, estáveis no
serviço público municipal na forma do regulamento, integrantes do
quadro de servidores Públicos Municipais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.