“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter emergencial, por um período de 06 (seis) meses, de 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com dedicação exclusiva em tempo integral na sua área de trabalho. 

Art. 2º - Nas contratações de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos pagos aos Agentes de Combate a Endemias, do quadro de servidores desta Municipalidade, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme § 13, do artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.