O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por
prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter
emergencial, por um período de 06 (seis) meses, de 03 (três)
Agentes de Combate a Endemias, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, com dedicação exclusiva em tempo integral na
sua área de trabalho.
Art. 2º - Nas contratações de que trata esta Lei, serão
observados os valores dos vencimentos pagos aos Agentes de
Combate a Endemias, do quadro de servidores desta Municipalidade,
e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme
§ 13, do artigo 40, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.