“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos subsídios aos agentes políticos e dos salários aos servidores públicos que integram a administração direta e indireta do Município, alterando os valores constantes nos Anexos II a IX da Lei Municipal n°. 886/1997; conforme alteração introduzida pela Lei Municipal nº. 1.313/09; Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997; Anexos V e VI da Lei Municipal nº. 876/1997; anexo da Lei Municipal 821/1995; Anexos I II da Lei Municipal nº. 1.258/2007 e Anexo II da Lei Municipal nº. 1.287/2008, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) de acordo com a média aritmética dos índices de inflação IPCAIBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação, conforme as tabelas que seguem em anexo. 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011.