O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a
revisão geral anual dos subsídios aos agentes políticos e dos salários
aos servidores públicos que integram a administração direta e indireta do
Município, alterando os valores constantes nos Anexos II a IX da Lei
Municipal n°. 886/1997; conforme alteração introduzida pela Lei Municipal
nº. 1.313/09; Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997; Anexos V e VI
da Lei Municipal nº. 876/1997; anexo da Lei Municipal 821/1995; Anexos I
II da Lei Municipal nº. 1.258/2007 e Anexo II da Lei Municipal nº.
1.287/2008, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da
República Federativa do Brasil, em 5,90% (cinco vírgula noventa por
cento) de acordo com a média aritmética dos índices de inflação IPCAIBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação,
conforme as tabelas que seguem em anexo.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2011.