O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor
de R$ 280.959,14 (Duzentos oitenta mil, novecentos cinqüenta nove reais e quatorze centavos) tendo
por objeto a complementação de dotação orçamentária que foram insuficientes para atender às
necessidades das Secretarias Municipais, através das seguintes dotações:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 032 ......................................................................................................................... R$ 89.325,75
1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 039 ......................................................................................................................... R$ 37.500,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.050 – Manutenção das Atividades Administrativas e de Ações Desenvolvidas pela
SEMDER
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 063 ........................................................................................................................... R$ 4.535,00
Órgão: 010 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.103 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 085 ......................................................................................................................... R$ 15.000,00
2884600042.008 – Manutenção das Despesas Decorrentes do PASEP e Outras Obrigações
Elemento da Despesa: 333904700000 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Ficha: 092 ......................................................................................................................... R$ 21.098,39
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 003 – Recursos Próprios da Educação
1212200102.019 – Manutenção das Atividades da SEMEC com Recursos da Educação
Elemento da Despesa: 331911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias
Ficha: 148 ........................................................................................................................... R$ 2.500,00
Unidade Orçamentária: 004 – FUNDEB
1236100062.020 – Valorização do Magistério – Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 331901300000 – Obrigações Patronais
Ficha: 179 ........................................................................................................................... R$ 8.000,00
Elemento da Despesa: 331911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias
Ficha: 182 ......................................................................................................................... R$ 16.000,00
1236100062.021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental com FUNDEB
Elemento da Despesa: 331901300000 – Obrigações Patronais
Ficha: 185 ........................................................................................................................... R$ 3.000,00
Elemento da Despesa: 331911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias
Ficha: 187 ......................................................................................................................... R$ 14.000,00
1236500052.023 – Valorização do Magistério – Educação Infantil
Elemento da Despesa: 331901300000 – Obrigações Patronais
Ficha: 201 ........................................................................................................................... R$ 2.000,00
Elemento da Despesa: 331911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias
Ficha: 203 ........................................................................................................................... R$ 8.000,00
1236500052.024 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil com FUNDEB
Elemento da Despesa: 331911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias
Ficha: 208 ........................................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a
anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 040 ......................................................................................................................... R$ 21.556,18
2575200241.062 – Investimentos nas Redes de Iluminação Pública com Recursos Específicos
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 050 ........................................................................................................................... R$ 3.277,14
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2060700261.069 – Construção de Açudes, Poças Artesianos e Barragens
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 069 ....................................................................................................................... R$ 105.000,00
2078200271.065 – Abertura e Ensaibramento de Estradas Vicinais
Elemento da Despesa: Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 071 ........................................................................................................................... R$ 2.500,00
Órgão: 010 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
9999999992.009 – Reserva de Contigência
Elemento da Despesa: 399999900000 – Reserva de Contigência
Ficha: 093.......................................................................................................................... R$ 50.394,82
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824100151.104 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios para Assistência ao Idoso
Elemento da Despesa: Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 245 ......................................................................................................................... R$ 12.500,00
0824400141.103 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Assistência Social
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 256 ......................................................................................................................... R$ 44.731,00
0824400142.094 – Manutenção do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF)
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 265 ........................................................................................................................... R$ 1.000,00
0824400142.095 – Realização de Atividades Sociais com Recursos do FUNCOP
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 269 ......................................................................................................................... R$ 10.000,00
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 270 ......................................................................................................................... R$ 20.000,00
Elemento da Despesa: 344906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha: 271 ......................................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.