O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 36.457,30 (Trinta
seis mil, quatrocentos cinqüenta sete reais e trinta centavos) tendo
por objeto a complementação de dotação orçamentária que foram
insuficientes para atender às necessidades das Secretarias
Municipais, através das seguintes dotações:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Ficha: 027.............................................. R$ 2.511,50
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 004 – FUNDEB
1236100062.020 – Valorização do Magistério – Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Ficha: 178 ............................................ R$ 14.000,00
Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Ficha: 229 ............................................ R$ 12.945,80
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0812200032.033 – Manutenção das Atividades da SEMAS e do Conselho de
Assistência Social
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
Ficha: 274 ............................................. R$ 7.000,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200011.063 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material
Permanente para a SEMDER
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Ficha: 054 ............................................... R$ 900,00
Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Unidade Orçamentária: 002 – Cultura e Turismo
2369500021.028 – Construção de Portal da Cidade
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 123 ............................................. R$ 1.000,00
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 005 – Recursos de Convênios
1236100061.107 – Expansão e Melhoria da Rede Física da Educação –
Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 218 ............................................. R$ 5.000,00
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Ficha: 219 ............................................. R$ 5.000,00
Elemento da Despesa: 344906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha: 220 ............................................. R$ 4.000,00
Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200011.005 – Aquisição de Móveis, Equipamentos em Geral e
Veículo para a SEMAF
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Ficha: 227 ............................................ R$ 12.945,80
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0812200032.033 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material
Permanente em Geral para a Secretaria e Conselhos
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Ficha: 272 ............................................... R$ 611,50
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social
0848200231.044 – Aquisição de Terrenos para Construir Unidades
Habitacionais
Elemento da Despesa: 344906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha: 311 ............................................. R$ 2.000,00
1648200231.032 – Construção de Unidades Habitacionais
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 312 ............................................. R$ 5.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.