“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária que foram insuficientes para atender às necessidades das Secretarias Municipais, através das seguintes dotações: 

Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Esporte e Lazer 
2781200091.111 – Construção, Reforma e Ampliação de Ginásios Poliesportivos do Município
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações  
Ficha: 328 ............................................ R$ 30.000,00

Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Atenção Primária 

1030100302.059 – Manutenção das Atividades Primárias de Saúde com Recursos Próprios

Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo  

 Ficha: 007 ............................................ R$ 20.000,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 

Órgão: 001 – Câmara Municipal 

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 

0103100452.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 

Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 

Ficha: 004 ............................................ R$ 30.000,00 

Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200032.098 – Realização do Geo-Processamento 

Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente 

 Ficha: 243 ............................................ R$ 10.000,00

Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 

Unidade Orçamentária: 001 – Esporte e Lazer 

2781200091.094 – Aquisição de Móveis e Equipamentos Destinados a Práticas Esportivas e de Lazer com Outros Recursos

Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente 

Ficha: 095 ............................................ R$ 10.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.