O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 50.000,00
(Cinqüenta mil reais) tendo por objeto a complementação de dotação
orçamentária que foram insuficientes para atender às necessidades
das Secretarias Municipais, através das seguintes dotações:
Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Esporte e Lazer
2781200091.111 – Construção, Reforma e Ampliação de Ginásios Poliesportivos do Município
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 328 ............................................ R$ 30.000,00
Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Atenção Primária
1030100302.059 – Manutenção das Atividades Primárias de Saúde com Recursos Próprios
Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo
Ficha: 007 ............................................ R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das
seguintes dotações:
Órgão: 001 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
0103100452.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder
Legislativo
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha: 004 ............................................ R$ 30.000,00
Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.098 – Realização do Geo-Processamento
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Ficha: 243 ............................................ R$ 10.000,00
Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Esporte e Lazer
2781200091.094 – Aquisição de Móveis e Equipamentos Destinados a
Práticas Esportivas e de Lazer com Outros Recursos
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Ficha: 095 ............................................ R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.