“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA A LEGISLATURA 2013/2016”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal dos Secretários da Administração Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. 

Art. 2º. O subsídio de que trata caput do artigo anterior, será atualizado automaticamente na mesma data e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.