O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, para a gestão de
1
o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será de
R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), veda a percepção de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie de remuneratória.
Art. 2º. Ao Vice-Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1
o de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2016, o subsídio será de R$6.000,00
(seis mil reais), por mês, veda a percepção de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie de remuneratória.
Art. 3º. Os subsídios de que tratam os artigos anteriores,
serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos
mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores
públicos municipais, a título de revisão de caráter geral
anual.
Art. 4º. Os subsídios de que tratam esta Lei ficam
limitados aos preceitos estatuídos no inciso XI do artigo 37
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º. Os recursos necessários à execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento do Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de
2013.