“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA A LEGISLATURA 2013/2016”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1 o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), veda a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneratória.

Art. 2º. Ao Vice-Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1 o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, o subsídio será de R$6.000,00 (seis mil reais), por mês, veda a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneratória. 

Art. 3º. Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual. 

Art. 4º. Os subsídios de que tratam esta Lei ficam limitados aos preceitos estatuídos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. 

Art. 5º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.