“INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro-ES o Calendário Oficial de Eventos e Festas, na forma estabelecida no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei 

Art. 2º - As datas estabelecidas neste calendário em anexo não são fixas, podendo ser alteradas para facilitar a realização do evento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal 1.342/2010.