O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Jerônimo
Monteiro-ES o Calendário Oficial de Eventos e Festas, na forma
estabelecida no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei
Art. 2º - As datas estabelecidas neste calendário em anexo não
são fixas, podendo ser alteradas para facilitar a realização do
evento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a
Lei Municipal 1.342/2010.