AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2012, no valor de R$ 31.989,72 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais, setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:

014
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

014001
Recursos Federais e Estaduais 

014001.08
Assistência Social

004001.08244
Assistência Comunitária

004001.082440014
Centro de Referencia da Assistência Social

004001.0824400141.031
Aquisição de Móveis, Material Permanente e Equipamentos em geral para equipar o CRAS.

004001.0824400141.031 


344905200
Equipamentos e Mat. Permanente 
31.989,72 


Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme estabelecido na Resolução Nº. 028/2004 do TCEES, o Superávit Financeiro do exercício de 2011 das receitas provenientes Convênio de n.º 064/2009 que não foram utilizadas. O Convênio foi firmado e aditado prazo entre o Município de Jerônimo Monteiro e a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SEASTDH), conforme OFÍCIO/SEASTDH/GS Nº 774/2011 e cópia do extrato do aditivo publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, página 42 no dia 01 de dezembro de 2011. 

Parágrafo Único - O objeto do convênio firmado destina-se a Aquisição de Móveis, Materiais Permanentes e Equipamentos em geral para equipar o CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.