O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2012, no valor de R$ 31.989,72
(trinta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais, setenta e dois centavos), através
da seguinte dotação:
014 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
014001 | Recursos Federais e Estaduais | |
014001.08 | Assistência Social | |
004001.08244 | Assistência Comunitária | |
004001.082440014 | Centro de Referencia da Assistência Social | |
004001.0824400141.031 | Aquisição de Móveis, Material Permanente e
Equipamentos em geral para equipar o CRAS. | |
004001.0824400141.031 | ||
344905200 | Equipamentos e Mat. Permanente | 31.989,72 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para fazer face a abertura do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme estabelecido na
Resolução Nº. 028/2004 do TCEES, o Superávit Financeiro do exercício de 2011
das receitas provenientes Convênio de n.º 064/2009 que não foram utilizadas. O
Convênio foi firmado e aditado prazo entre o Município de Jerônimo Monteiro e a
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
(SEASTDH), conforme OFÍCIO/SEASTDH/GS Nº 774/2011 e cópia do extrato do
aditivo publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, página 42 no dia 01 de
dezembro de 2011.
Parágrafo Único - O objeto do convênio firmado destina-se a Aquisição de
Móveis, Materiais Permanentes e Equipamentos em geral para equipar o CRAS –
Centro de Referencia da Assistência Social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.