O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado
a doar para as comunidades abaixo relacionadas material de
construção para edificação das casas digitais de até 60 m²,
mediante Termo de Cooperação.
Comunidade de Papagaio
Comunidade de Andorinha
Comunidade de Lusitânia
Comunidade dos Sítios dos Crioulos
Comunidade de Mão Forte
Comunidade de Gironda
Art. 2º - A doação destina-se exclusivamente para a
construção das Casas Digitais não podendo ser utilizado para
quaisquer outros fins.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.