“AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS COMUNIDADES BENEFICIADAS NO PROJETO TERRITORIOS DIGITAIS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a doar para as comunidades abaixo relacionadas material de construção para edificação das casas digitais de até 60 m², mediante Termo de Cooperação.

Comunidade de Papagaio

Comunidade de Andorinha

Comunidade de Lusitânia

Comunidade dos Sítios dos Crioulos

Comunidade de Mão Forte

Comunidade de Gironda

Art. 2º - A doação destina-se exclusivamente para a construção das Casas Digitais não podendo ser utilizado para quaisquer outros fins. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.