“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DO SAAE ATÉ QUE SE PROMOVA CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, dos cargos constantes no anexo I desta Lei.

Art. 2º - A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.