O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a
realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária
e formação de cadastro de reserva, dos cargos constantes no anexo I
desta Lei.
Art. 2º - A contratação se dará por um período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.