O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado, 05 (cinco)
Ajudantes de Saneamento, classe “A2” e 01 (um) servente classe “A1”.
Art. 2º - A contratação se dará por um período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período de
acordo com a necessidade do SAAE.
Art. 3º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º desta
Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salários do SAAE.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.