“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DO SAAE ATÉ QUE SE PROMOVA CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado, 05 (cinco) Ajudantes de Saneamento, classe “A2” e 01 (um) servente classe “A1”.

Art. 2º - A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período de acordo com a necessidade do SAAE.

Art. 3º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salários do SAAE. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.